1 — A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respectivas notas de candidatura.
2 — Em caso de empate, aplicam -se as regras previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.
3 — A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S × 0,5 + I × 0,45 + PS × 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário — 50 %;
I = classificação da prova de ingresso — 45 %; e
PS = classificação do pré -requisito de seriação (entrevista) — 5 %.