a) Formulário de candidatura impresso validado;
b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respectivo código de acesso ;
c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respectivo código de acesso ;
d) Ficha ENES 2023 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;
e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, a apresentar oportunamente;
f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso; e
g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.
h) Documento comprovativo do pagamento da taxa devida pela apresentação de candidatura (Após o pagamento, a informação de validação da candidatura é enviada para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição).
Taxa devida pela apresentação de candidatura ao procedimento concursal (atualização de valores a partir de 01 de Março de 2020 – art. 9.º Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro):
Pela apresentação de candidatura é devido o pagamento de taxa, no valor de € 44,90 (quarenta e quatro euros e noventa cêntimos), conforme art. 9.º e anexo (2.4.1) à Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro, e Deliberação do Conselho de Gestão do ISCPSI, de 22 de fevereiro de 2017;
O valor previsto no número anterior é reduzido em 50%, a que corresponde € 22,76 (vinte e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP (artigos 9.º e 4.º, n.º 4, da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro); (vinte euros e cinquenta e dois cêntimos), no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP (artigos 9.º e 4.º, n.º 4, da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro);
Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do término do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal;
2 — Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos das alíneas b) e c) do número anterior. Devem solicitar a respetiva nota de assentos no órgão/serviço policial onde exercem funções, juntar comprovativo desse pedido aos restantes documentos e enviar por correio registado, conforme acima referido.