São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de Agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso na respectiva carreira;
b) Os polícias que completem 35 anos até 31 de dezembro do ano do concurso podem candidatar-se à frequência do CFOP ministrado no ISCPSI, de acordo com as normas gerais de admissão (art. 122.º do DL n.º 243/2015, de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.